Jovem Aprendiz!
LEI DA APRENDIZAGEM
Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. |
QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 22 (24) anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária
- Dispensa de Aviso Prévio remunerado
- Isenção de multa rescisória
Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.
Inscrição:
currículo: jovemaprendiz@acmrio.org.br enviar currículo com idade, e telefone convencional
Que possua a seguinte documentação: